Aplicativo cearense Comunicação Pública é solução para a lei 13.460

A Lei de nº13.460 recém-sancionada no dia 26 de junho de 2017 no Diário Oficial da União, dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Dentre as diretrizes a serem observadas pelos agentes públicos, a lei prevê, em seu art. 5º, inciso XIII, a “aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações”.

O que poucos sabem é que já existe um aplicativo que disponibiliza esse serviço de comunicação e transparência pública pensado no usuário que precisa ser atendido nos balcões das secretarias de varas.

É o caso do Comunicação Pública APP, genuinamente cearense que este ano, vem facilitando o diálogo entre os cidadãos, servidores públicos e membros do Poder Judiciário. Transparente, célere e acessível, a ferramenta permite a realização de solicitações no âmbito de processos judiciais em andamento, evitando a necessidade de deslocamento dos jurisdicionados no caso de demandas mais simples.

Gratuito, as entidades que aderirem à ferramenta não terão nenhuma despesa com o novo serviço. O Comunicação Pública pode ser baixado na App Store ou no Google Play, sem custo para o usuário, que deve efetuar o cadastro e, em seguida, buscar o canal do seu interesse.

Hoje, o aplicativo atende 24 Varas Federais, 4 Estaduais e uma do Trabalho. São 33 canais espalhados por todo o Ceará (e um em Teresina – PI). Os outros canais atendidos são: Centro de apoio ao advogado OAB/CE; Central de Mandados da Comarca de Fortaleza (CEMAN); Cooperação Pública – Cadastro virtual dos peritos judiciais; Divulgação, solenidades, congressos, seminários e cursos jurídicos.

Além da capital cearense, cidades como Itapipoca, Iguatu, Limoeiro do Norte, Juazeiro do Norte, Crateús, Quixadá e Sobral utilizam o serviço. A Justiça Federal do Rio Grande do Norte e Pernambuco já mostram interesse na adesão do software cearense.

Sobre o aplicativo

No Comunicação Pública, os cidadãos podem fazer solicitações de mandados, alvarás, tratar de audiência de conciliação, despachos, publicações no Diário da Justiça, entre outros. Para realizar o cadastro, o usuário não precisa informar o número de telefone, apenas incluir um endereço de e-mail ativo e as informações são confidenciais.

O Ceará é pioneiro no quesito inovação e solução tecnológica. “Não conhecemos nenhum outro aplicativo que ofereça esse serviço. Nosso projeto é ousado e queremos levar isso para todo o judiciário brasileiro”, afirma Marília Matos, idealizadora do aplicativo.

Entenda

A lei já foi sancionada e entrará em vigor em junho do próximo ano, no caso da União, estados, Distrito Federal e municípios com mais de 500 mil habitantes. No caso de municípios com uma população entre 100 mil e 500 mil habitantes, o prazo será de 540 dias; e no de municípios com menos de 100 mil habitantes, 720 dias.


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