A Lei de nº13.460 recém-sancionada no dia 26 de junho de 2017 no Diário Oficial da União, dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Dentre as diretrizes a serem observadas pelos agentes públicos, a lei prevê, em seu art. 5º, inciso XIII, a “aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações”.
O que poucos sabem é que já existe um aplicativo que disponibiliza esse serviço de comunicação e transparência pública pensado no usuário que precisa ser atendido nos balcões das secretarias de varas.
É o caso do Comunicação Pública APP, genuinamente cearense que este ano, vem facilitando o diálogo entre os cidadãos, servidores públicos e membros do Poder Judiciário. Transparente, célere e acessível, a ferramenta permite a realização de solicitações no âmbito de processos judiciais em andamento, evitando a necessidade de deslocamento dos jurisdicionados no caso de demandas mais simples.
Gratuito, as entidades que aderirem à ferramenta não terão nenhuma despesa com o novo serviço. O Comunicação Pública pode ser baixado na App Store ou no Google Play, sem custo para o usuário, que deve efetuar o cadastro e, em seguida, buscar o canal do seu interesse.
Hoje, o aplicativo atende 24 Varas Federais, 4 Estaduais e uma do Trabalho. São 33 canais espalhados por todo o Ceará (e um em Teresina – PI). Os outros canais atendidos são: Centro de apoio ao advogado OAB/CE; Central de Mandados da Comarca de Fortaleza (CEMAN); Cooperação Pública – Cadastro virtual dos peritos judiciais; Divulgação, solenidades, congressos, seminários e cursos jurídicos.
Além da capital cearense, cidades como Itapipoca, Iguatu, Limoeiro do Norte, Juazeiro do Norte, Crateús, Quixadá e Sobral utilizam o serviço. A Justiça Federal do Rio Grande do Norte e Pernambuco já mostram interesse na adesão do software cearense.
No Comunicação Pública, os cidadãos podem fazer solicitações de mandados, alvarás, tratar de audiência de conciliação, despachos, publicações no Diário da Justiça, entre outros. Para realizar o cadastro, o usuário não precisa informar o número de telefone, apenas incluir um endereço de e-mail ativo e as informações são confidenciais.
O Ceará é pioneiro no quesito inovação e solução tecnológica. “Não conhecemos nenhum outro aplicativo que ofereça esse serviço. Nosso projeto é ousado e queremos levar isso para todo o judiciário brasileiro”, afirma Marília Matos, idealizadora do aplicativo.
A lei já foi sancionada e entrará em vigor em junho do próximo ano, no caso da União, estados, Distrito Federal e municípios com mais de 500 mil habitantes. No caso de municípios com uma população entre 100 mil e 500 mil habitantes, o prazo será de 540 dias; e no de municípios com menos de 100 mil habitantes, 720 dias.
0 Comentários